Novo piso regional entra em vigor e assistentes sociais não podem receber menos de R$ 2432,72 no Rio

07/04/2015

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou na semana passada a lei que institui o piso regional para o ano de 2015, retroativo a 1º de janeiro, no estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Lei nº 6983 de 31 de março de 2015, os assistentes sociais não podem receber menos de R$ 2432,72 de salário mensal em todo o estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de janeiro de 2015.

Portanto, além de reajustar imediatamente os salários que estiverem abaixo desse valor, os empregadores são obrigados a pagar a diferença salarial relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Caso os empregadores não cumpram a lei os assistentes sociais devem denunciar ao Saserj para que possamos tomar as medidas cabíveis.

Confira abaixo a íntegra da lei publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira, dia 1º de abril.

 




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