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- O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj se reuniu ontem com o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro – SMAS/RJ onde foram apresentadas as pautas específicas da PCRJ, conforme discutido previamente com membros dessa diretoria e representantes da base.
- O Sindicato Dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj aborda em parecer tema de interesse dos empregados do setor da Administração Pública (Municípios, Estado e União), assim como, daqueles que atuam na iniciativa privada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quanto ao direito previsto em Lei, para descanso e almoço.
Confira o parecer na íntegra elaborado pela Assessoria Jurídica do Saserj.
- Destaque da Anuidade de 2002 - Mandado de Segurança Coletivo - Possibilidade de
Execução de diferenças de Anuidades de 2002 a 2011 - Delimitação de Julgado -
Procedimento de associada julgado improcedente
Inicio, a pedido da Diretoria do Saserj, os comentários acerca da cobrança de
Anuidades, nas exatas condições do Mandado de Segurança Coletivo distribuído em 2002.
- Ata da Eleição do Saserj - Gestão 2019/2022.
- Ata da Eleição do Saserj - Gestão 2019/2022.
- Nota: 14° salário (“gratificação pelo exercício de encargos especiais/participação nos Lucros ou
Resultados”). Leia a íntegra.
- NOTA CONJUNTA DAS ENTIDADES SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO NO SUAS EM CONTEXTO DE AUMENTO DE CASOS DE COVID-19 NO RIO DE JANEIRO
- O Conselho Regional de Serviço Social - CRESSRJ, o Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região CRP-RJ, o Fórum Estadual de Trabalhadores (as) do SUAS do Rio de Janeiro FETSUAS-RJ, o Sindicato dos (as) Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – SASERJ e o Sindicato dos(as) Psicólogos(as) do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI/RJ reuniram-se remotamente para firmar posicionamento sobre as condições de trabalho e atendimento à população no âmbito da Política de Assistência Social durante a pandemia pela COVID-19 no Rio de Janeiro e no Brasil.
Leia a nota.
- O Saserj disponibiliza o piso salarial da categoria dos (as) assistentes sociais atualizado, conforme publicado em 20 de março de 2019 em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ):
VI - R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) - para: Assistentes Sociais (CBO 2516-05);
LINK PARA CONSULTA: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=375749
- SASERJ OBTÉM LIMINAR JUDICIAL EM FAVOR D@S TRABALHADOR@S DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE DO RJ, RIOSAUDE e FUNDACAO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
25/05/2020
O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com seus advogados, vem a público informar que obteve junto a Justiça do Trabalho, por meio da Ação Civil Pública, de número 0100410-21.2020.5.01.0064, decisão liminar favorável, determinando que:
As EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE;
VIVA RIO;
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL;
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE AÇÕES PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE - INSTITUTO SOLIDÁRIO;
INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS;
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS – CEPP;
ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA- SPDM;
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAÚDE - FIOTEC;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI;
INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL;
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANCA;
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
INSTITUTO GNOSIS,
Que afastem, no prazo de sete dias a partir da citação, os empregados assistentes sociais que atuem nesta função e que estejam enquadrados nos grupos de risco, tais como:
1) Os maiores de 60 anos, a partir da data em que completarem esta idade;
2) Os portadores de cardiopatia grave ou descompensada (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), atestada por médico;
3) Os portadores de pneumopatias graves ou descompensadas, atestadas por médico;
4) Os imunodeprimidos, comprovado por atestado médico;
5) Os portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), atestadas por médico;
6) Os portadores de diabetes mellitus, atestada por médico e conforme seu juízo justificado;
7) Os portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, atestadas por médico;
8) Os portadores de doença hepática em estágio avançado, atestada por médico;
9) Os obesos, assim considerados aqueles com IMC igual ou superior a 40.
ATENÇÃO: De acordo com a liminar, em relação às gestantes, não há indícios de transmissão vertical. O afastamento de mulheres com gestação de alto risco decorrerá do alto risco e não da Covid19, não estando elas abrangidas nesta decisão. Já as puérperas se afastam no gozo de licença maternidade, tampouco estando abrangidas nesta decisão.
- Importante esclarecer que a ação foi proposta após o Saserj receber de seus associados diversas denúncias relatando que seus empregadores se recusam a liberá-los.
Por fim, para que a medida se torne mais efetiva é imprescindível que os assistentes sociais continuem denunciando eventual descumprimento da decisão judicial.
Saudações Sindicais
Diretoria Saserj
Mandato 1999/2022
Advogados do Saserj, responsáveis pela ação: José Luiz Barbosa Pimenta Júnior e Adriana da Silva Martins
ACESSE A AÇÃO
- SASERJ emite ofício cobrando as condições de trabalho d@s profissionais do CSIMAS- Recomendação aos gestores diante da Pandemia Covid-19-Novo Coronavírus.
Leia:
- Conforme publicação do Ministério da Saúde, através dos Cadernos Atenção Básica, o NASF constitui-se como um dispositivo estratégico para a melhoria da qualidade da Atenção Básica, uma vez que amplia o escopo de ações desta e, por meio do compartilhamento de saberes, amplia também a capacidade de resolutividade clínica das equipes;
Será impossível alcançar a saúde para todas e todos sem agir sobre os determinantes sociais, econômicos, ambientais e comerciais da saúde, que geralmente estão além do setor da saúde.
A descontinuidade do serviço social na atenção primária à saúde só vem agravar ainda mais o enfretamento a pandemia. Uma vez que “cabe à equipe de Saúde da Família enfrentar, além dos problemas individuais e biológicos, os problemas coletivos e socioculturais das pessoas e da comunidade pela qual tem responsabilidade sanitária.
A inclusão do serviço social nos NASF, portanto, está em consonância com os princípios éticos e políticos da profissão e do projeto de reforma sanitária. Esse profissional é fundamental para o que prevê a Portaria no 154, que regulamenta a criação dos Nasf:
Diante do exposto, solicitamos à Prefeitura do Rio de Janeiro, em caráter de urgência, a recontratação das (os) assistentes sociais para recomposição das equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF do município do Rio de Janeiro.
- O Reclamante Sindicato do Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro efetua pedido de tutela provisória de urgência para determinar que as Reclamadas
forneçam imediatamente o EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, nos termos da NORMA REGULAMENTADORA 32, anexada no ID a14dec6, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
- O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Saserj emitiu ofício aos empregadores de profissionais de saúde com recomendações acerca da pandemia do novo coronavírus no estado. Leia.
- Condições de saúde dos profissionais do SUAS - Recomendação aos gestores diante da Pandemia Covid-19-Novo Coronavírus.
- SINDICATOS DA ÁREA DA SAÚDE NO ESTADO FAZEM PETIÇÃO EXIGINDO PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA ATUAÇÃO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS
Diante do agravamento da crise sanitária ocasionada pelo Novo Corona Vírus no estado, sindicatos, coletivos e movimentos sociais peticionaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro para que estes tomem imediatas providências, em caráter emergencial conforme a emergência sanitária em vigor, diversas medidas para combater, controlar e orientar a população e trabalhadores das áreas da saúde acerca da incidência do Novo Coronavírus no estado.
Dentre as medidas elencadas, destacam-se a disponibilização imediata de EPIs para profissionais de saúde, afastamento de profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado e servidores, com a implementação de serviços home office, imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de atenção primária do município do Rio de Janeiro, reabertura da totalidade dos leitos hospitalares no âmbito do SUS, regularização imediata dos pagamentos dos profissionais que atuam na saúde do município, dentre outras medidas.
Leia a petição na íntegra:
- No dia 27 de setembro de 2019, na sede do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada uma reunião ampliada com o Departamento Jurídico e diretores a fim de prestar esclarecimentos sobre a abertura de processo que trata do recálculo do triênio, uma vez que até o presente momento, o mesmo, incide apenas no vencimento básico, desconsiderando os valores da gratificação do SIMAS.
- Apresentação do PCCS da Saúde feita pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 23 de setembro de 2019, em Audiência Pública da Comissão de Saúde na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
- Transcrição da Audiência Pública da Comissão Especial sobre a Equiparação Vencimental, que ocorreu no dia 02 de Junho de 2017 na Câmara Municipal, na Praça Floriano s/n - Cinelândia - Centro - Rio de Janeiro.
- Esclarecimentos sobre Carga horária e horário de almoço.
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS
(Publicada no D.O.U.de 6/11/1996)