O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
14/11/2024 - No dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, das 18h às 21h, foi realizada uma reunião presencial do Sindicato dos Assistentes Sociais do Es...
13/11/2024 -
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
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