O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
28/04/2025 -
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24/04/2025 - O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (SASERJ) convoca todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será r...
11/04/2025 - Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
Carta Sindical dos M.T.P.S de 15-5-1959
Rua Evaristo da Veiga 45 Sala 1103 Cep 20031-040 Centro
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11/04/2025 -
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
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