NOTA DE ESCLARECIMENTO A CATEGORIA DA PCRJ - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

21/02/2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO A CATEGORIA DA PCRJ

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Historicamente, o SASERJ ANISTIA seus filiados (quem desconta em folha a mensalidade de R$ 17,00) da contribuição compulsória do MTE, conhecida como contribuição sindical, onde se exige o desconto de UM DIA de trabalho ( valor bruto, divido por 30 ) o qual o SASERJ nunca corroborou. Ainda, por prerrogativa, o SASERJ convoca Assembléia anual para deliberar, tanto o valor da mensalidade, quanto o valor da contribuição sindical. A prática do SASERJ sempre foi democrática, transparente e respeitando a deliberação da categoria.

O importante para o SASERJ sempre foi ter um número significativo de filiados em dia, para honrar os compromissos da entidade (pagamento de funcionários, condomínio, luz, internet, um excelente Departamento Jurídico, custeio para as lutas, etc..) reafirmando que nenhum diretor é remunerado no sindicato.

REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista aprovada em julho do ano passado trouxe a perda de direitos que foram arduamente conquistados, onde o negociado se coloca acima do legislado. Uma das alterações trazidas versa sobre o fim da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical.

A SABER:

- A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do trabalhador.

Ainda sobre a Contribuição Sindical, diz a CLT em seus Artigos 580, inciso I e 582 caput:

“Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

II - (...)”

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

I - (...)”

Considerando a Reforma Trabalhista e a Portaria CVL/SUBSC N° 002 de 05 de fevereiro de 2018, da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, publicada no DOM de 06/02/2018, fls. 13 e 14, o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ vem esclarecer:

1- O pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório (até nova proposta do Ministério do Trabalho através da portaria 94, de 6 de fevereiro de 2018 ,que entre outras atribuições tem até o dia 30/07/2018 para apresentar relatório de suas atividades e relação das entidades sindicais identificadas que sofreram intervenção ...)

2- Caso o trabalhador deseje continuar pagando a contribuição sindical para o sindicato, deve ir ao seu RH, assinar autorização. O pagamento será descontado em UM DIA DE TRABALHO no contra-cheque

3- O pagamento de boleto NÃO será aceito no RH. Portanto, não efetue o pagamento pelo boleto do site do sindicato

4- Nenhum trabalhador será descontado compulsoriamente. Fiquem tranqüilos. A LEI não permite!

5- O desconto da Mensalidade Associativa permanecerá, desde que com o consentimento do associado.

MENSALIDADE ASSOCIATIVA

Essa contribuição é espontânea. Não foi atingida pela Reforma Trabalhista. É justamente com essa contribuição que o sindicato poderá ter condições de fazer a luta com e para a categoria. Sem recursos financeiros, nenhuma entidade sobrevive. Essa mensalidade é deliberada em Assembléia. No SASERJ significa R$ 17.00 por mês ou R$ 204,00/ANO .

Gostaríamos de chamar a categoria para reflexão. Diante de tanta perda de Direitos, podemos perder nossa entidade de representação sindical da categoria. Caso não tenha recursos, poderemos fechar como ocorreu em 1990 e só retomou em 1995. A categoria teve muitas perdas. Hora de termos consciência de Classe Trabalhadora.

Finalizando, trazemos o pensamento de Vicente de Paula Faleiros, no qual nos traz um alento em seu pensar sobre a questão sindical:

“... Não tem nada mais compatível com o projeto ético político do que você se organizar enquanto trabalhador que é justamente para enfrentar o capitalismo...”

“SOZINHO TEMOS SONHOS

JUNTOS TEREMOS REALIDADE “

VENHA SE JUNTAR A NÓS! O SASERJ É DA CATEGORIA

FILIE-SE AO SEU SINDICATO

Diretoria do Saserj Rio de Janeiro
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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