CONFIRA A ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DISSÍDIO ENTRE TRABALHADORES DAS OS'S E PREFEITURA

20/12/2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVO

PROCESSO: DCG 0101971-49.2018.5.01.0000 (PJ-e)                          
 
 
ATA DE AUDIÊNCIA
 
 
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às 14 horas e 40 minutos, na sala de sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 9º andar, sala 05, Centro, Rio de Janeiro, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora DESEMBARGADORA ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no exercício regimental da Presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, foi declarada aberta a audiência. Presentes a ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, Doutora DEBORAH DA SILVA FÉLIX; os SUSCITANTES: SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, representado pela Presidente, senhora Miriam Andrade de Souza Lopes, RG 06.032.909-1, e assistido pelo advogado, Doutor José Carlos Nunes dos Santos, OAB/RJ 115.964; SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, representado pela senhora Líbia Dantas Bellusci, COREN-RJ 158.373, pelo senhor Rodrigo da Silva Alves, CPF 103.977.597-70, e assistido pelo advogado, Doutor Caio Gaudio Abreu, OAB/RJ 186.587;  SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO, representado pela senhora Naya B. Nunes Avenia Puertas, CRM/RJ 52.40094643-5, pela senhora Rita Helena do Espírito Santo Borret, CRM/RJ 52.084064-5 e pelo senhor Alexandre Oliveira Telles, CRM/RJ 520105249-7, e assistido pelo advogado, Doutor Guilherme Peres de Oliveira, OAB/RJ 147.555; SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO representado pela senhora Maria José dos Santos Peixoto, CPF 352.710.517-49; SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo senhor Ronaldo da Silva Moreira, IFP-RJ 052.932.14-2, e pelo senhor Wagner José Silva de Souza, IFP-RJ 112.744.123-7 e assistido pelo advogado, Doutor José Carlos Nunes dos Santos, OAB/RJ 115.964; SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pela senhora Ana Maria de Carvalho Rangel, CRP 21.006, e assistido pelo advogado, Doutor Ferdinando Ribeiro Nobre, OAB/RJ 132.295; e a COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES MUSICOTERAPEUTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, representada pela senhora Cristiana da Silveira Brasil Fernandes, RG  10.598.544-4 DETRAN/RJ, e assistida pela advogada, Doutora Denise Pereira do Nascimento, OAB/RJ 155.477,  e os SUSCITADOS:  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo Subsecretário de Saúde, senhor Alexandre Campos Pinto Silva, Matrícula 60/301264-8, assistido pelo Procurador Geral, Doutor Antônio Carlos Sá, OAB/RJ 79.430 e pelo Procurador, Doutor Daniel Galliza Simões Lorenzo Gonzalez, OAB/RJ 162.077; IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA A SAÚDE, representado pela senhora Carolina Zattar, CPF: 090.541.167-65, e assistido pelo advogado, Doutor Luis Fernando Golfetto Ribeiro, OAB/RJ 118.615; VIVA RIO, representada pela senhora Laís Cristina dos Santos, RG 20607511-1 DETRAN-RJ, e pela senhora Savana Pressi Moreira, RG 464751 AER/PR, e assistida pela advogada, Doutora Carla Luciene Lima da Silva, OAB/RJ 89.093; SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, representada pela senhora Rosineia Maria Fracasso Gil, RG 18343401-8 SSP/SP, e  assistida pelo advogado, Doutor Carlos Carmelo Balaró,  OAB/SP 102.778; CIEDS - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, representado pela senhora Stella Hamude Leão, RG 26280387-7 - DETRAN-RJ, e assistido pela advogada, Doutora Gisele Scuotto Martignoni, OAB/RJ 88.434; ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO GNOSIS, representado pelo senhor Rafael Tostes da Silva Julio, RG 11742709-6, e assistido pelo advogado, Doutor Luiz Floriano Pitanga Matos, OAB/RJ 92.535; e ORGANIZAÇÃO SOCIAL FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, representada pela senhora Mábel de Faria Melo, CPF: 528.627.477-34, e assistido pela advogada, Doutora Liz Mônica Serejo Alves Silva, OAB/RJ 59.555. Aberta a audiência, a Presidência indagou do Município as fontes de recursos existentes para quitação do salário de novembro de 2018, 13º salário integral de 2018, vale-transporte, vale-alimentação, e para pagamento dos insumos e das bolsas dos estudantes. O Senhor Procurador Geral ponderou que o Município não dispõe de recursos atuais para a satisfação das ditas despesas, e propôs que o Município disponibilizasse um instrumento de confissão de dívida, que pudesse servir de garantia para que as Organizações Sociais obtivessem um financiamento perante instituições financeiras que cobrissem o valor dos salários em atraso. Questionado sobre os recursos advindos das Olimpíadas, o Município informou que R$134.218.885,10 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) estão bloqueados na Caixa Econômica Federal, em quatro contas vinculadas de titularidade do Município, em razão de convênios de repasse de valores do Ministério do Esporte, representado pela CEF, para execução de obras relativas aos equipamentos olímpicos. Esclareceu, ainda, que estes recursos vêm sendo liberados gradativamente, na medida em que há a aferição das obras realizadas. Indagado sobre outros recursos existentes na Fonte 185, de investimentos de saúde, o Município informa que há um valor de R$74.719.341,56 (setenta e quatro milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a investimentos do Fundo Municipal de Saúde. Informa que não é uma fonte livre, mas sim vinculada a investimentos. Indagado sobre recursos porventura existentes na Fonte 100, Fonte Geral da Prefeitura, informa que existe bloqueado, em orçamento de Fonte 100, ainda passíveis de desbloqueio no Processo Administrativo nº 09/005558/2018, o valor de R$88.165.308,42 (oitenta e oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos), havendo, em Fonte 181, financeiro para a execução de, pelo menos, sessenta e seis milhões desse valor. Também informa, para registro, que do somatório de aproximadamente duzentos e oito milhões de reais supracitados (Olimpíadas e Fonte 185) estão incluídos os oito milhões do Hospital Ronaldo Gazolla, do outro dissídio coletivo de greve (DCG-0102039-96.2018.5.01.0000). Diante dos esclarecimentos, a Presidência passou aos fundamentos de sua decisão, no sentido de que, considerando que o salário é fonte de subsistência do trabalhador, garantido pela Constituição Federal, privilegiado dentre todos os créditos; considerando que a atividade desenvolvida pelos profissionais de saúde é essencial para toda a população do Município do Rio de Janeiro, e a fim de se evitar o colapso no sistema de saúde pública municipal, preservando o valor da vida, bem maior de todos, e o necessário atendimento à população, diante dos reiterados atrasos de pagamento dos salários, e do caos notoriamente divulgado nos meios de comunicação do sistema de saúde do Município do Rio de Janeiro, impõe-se a medida extrema consubstanciada no sequestro das contas do Município do Rio de Janeiro na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, conforme requerido pelos suscitantes na última audiência, com fundamento no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, e da Fonte 185, de investimento/saúde. A Presidência determina, ainda, o desbloqueio orçamentário das Fontes 100 e 119, do valor no saldo existente no Processo Administrativo nº 09/005558/2018, para viabilizar a troca pela Fonte 181, com execução de liquidez das prioridades de insumos hospitalares, medicamentos, pagamento de bolsas e terapia renal substitutiva e demais serviços hospitalares correlatos. A Presidência determina, ainda, a reposição dos recursos na Fonte 185 pelo Município, em até cento e vinte dias, e, com relação às contas da Caixa Econômica Federal, referentes aos equipamentos olímpicos, que as aferições periódicas prosseguirão, sem prejuízo da liberação dos valores supracitados. Caso as aferições determinem glosas, o Município estará obrigado a depositar a compensação respectiva. Para tanto, a Presidência determina que, em vinte e quatro horas, o Município forneça os dados bancários das Organizações Sociais, incluindo CNPJ e titular das contas, os respectivos valores de cada OS, em três rubricas: salário de novembro, 13º salário e insumos, para os e-mails caex@trt1.jus.br e sae@trt1.jus.br. Os bancos (CEF e Banco do Brasil) terão o prazo de vinte e quatro horas, subsequentes, para procederem à transferência para a conta judicial, sob pena de incorrerem no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência). E nas últimas vinte e quatro horas subsequentes, as Organizações Sociais, também sob pena de crime de desobediência, comprovarão o depósito dos valores nas contas dos trabalhadores. A Presidência determina, por fim, o desbloqueio orçamentário da Fonte de Receita 100, nos valores constantes no Processo Administrativo nº 09/005558/2018, no limite do saldo existente, na data de 10/12/2018 com saldo de R$88.165.308,42 (oitenta e oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos), para fazer face aos insumos, medicamentos, bolsas, terapia renal substitutiva e demais serviços correlatos. O Município está autorizado a realizar a desvinculação das fontes vinculadas citadas para fontes livres, bem como a proceder às operações contábeis necessárias decorrentes do cumprimento da presente ordem. O Subsecretário de Saúde requereu que constasse em ata que, do montante supracitado, R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) destinar-se-ão ao pagamento das dívidas do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, relativos ao processo DCG-0102039-96.2018.5.01.0000. A Procuradora do MPT registrou que não concorda com o percentual de 30% (trinta por cento) de contingente para prestação dos serviços de saúde, ante todo o esforço entabulado nas negociações, seja por parte do Tribunal, seja pelo Município, e sugere que o percentual mínimo deva ser de 50% (cinquenta por cento). Com o recebimento dos salários de novembro e o 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 14/12/2018, a Presidência determina que 70% (setenta por cento) dos profissionais de saúde retornem à atividade laborativa, a partir de amanhã, e depois do pagamento o retorno deverá ser de 100% (cem por cento). Após o cumprimento, os Suscitantes irão requerer a desistência do presente dissídio. A VIVA RIO desiste da impugnação à ata de audiência datada de 22/11/2018 e do requerimento de degravação da respectiva ata. Esclarece o Município, por fim, que algumas Organizações Sociais que não constam do processo receberão o pagamento dos salários e 13ºs salários, porque os profissionais envolvidos estão em greve nas mesmas unidades abrangidas pelo outro processo. Cientes as partes. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada às 16 horas e 50 minutos, do que, para constar, eu, João Paulo Alves de Carvalho, Secretário do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, redigi e digitei a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.///.
                                               
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Desembargadora Vice-Presidente da  Seção Especializada em Dissídios Coletivos
 
Data: 11/12/2018 22:58:44




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