INFORME AOS ASSISTENTES SOCIAIS
12/02/2019O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro -SASERJ informa aos Assistentes Sociais que o Processo Nº 0300704-44.2014.8.190001 referente ao pedido de aplicação, em favor dos ora representados pelo Sindicato-Autor, do vencimento-base dos demais profissionais da saúde, previsto na Lei Municipal nº 4814/2004, tendo em vista que os assistentes sociais são integrantes da área da saúde, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 3343/2001, artigo 11, parágrafo 2º da ADCT da Constituição do Estado do Rio de janeiro, artigo 1º da Resolução nº 383/1999 do Conselho Federal de Serviço Social, Inciso I, item 1 da Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, mantendo-se a equiparação/referência vencimental dos demais integrantes da área de saúde da Municipalidade, devendo ser declarada judicialmente o direito ao referido beneficio pecuniário, para todos os fins de Direito continua o mesmo de 2018.
A DIRETORIA