EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES TRIÊNIO 2019-2022
21/03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ, no uso de suas atribuições e com base no Estatuto Social, CONVOCA seus (suas) associados (as) para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal - Triênio 2019/2022, a ser realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2019, no horário das 12h às 17h, na sede do Sindicato, sito à Rua Evaristo da Veiga, número 45, sala 1.103 - Centro RJ, podendo existir urnas móveis, por decisão da Comissão Eleitoral do SASERJ. O prazo para registro de chapas será nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2019, no horário das 12h às 17h. O requerimento de registros de chapas deverá ser em 03 (três) vias, endereçado à Presidente do Sindicato por qualquer um dos candidatos (as) que integram. Deverá ser preenchida uma ficha de identificação de cada candidato (a), em 03 (três) vias, contendo os seguintes dados: nome completo, endereço de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de inscrição do CRESS, número do CPF, número do PIS/PASEP, endereço completo dos locais de trabalho e telefone. A referida ficha obrigatoriamente deverá estar assinada por cada candidato (a).
O prazo de impugnação das chapas é de 72 horas após o encerramento das inscrições. O prazo para requerimento de possíveis impugnações será nos dias 08 e 09 de abril de 2019, das 12h às 17h. De acordo com o artigo 81, é eleitor (a) todos (a) os (as) associados e associadas que estiverem há mais de seis meses inscritos (as) no quadro social do Sindicato até a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições e estejam em dia com o pagamento das contribuições.
Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Diretoria notificará o (a) interessado (a) para que promova a correção no prazo de um dia, sob pena da não efetivação do registro. Não poderá ser candidato (a) o (a) associado (a) que: a) houver lesado o patrimônio de quaisquer entidades sindicais ou associações de trabalhadores (as), b) contar menos de um ano de inscrição no quadro social do Sindicato na data da publicação deste Edital de Convocação das eleições, c) não estiver no gozo dos direitos sociais, d) houver renunciado ou abandonado o cargo por um prazo de 10 (dez) anos após a data da renúncia ou abandono.
Passado o prazo de impugnação das chapas, a Diretoria publicará nas mídias sociais do Sindicato as chapas registradas para concorrerem ao pleito eleitoral do SASERJ, tendo a relação nominal de cada candidato (a) e seus respectivos cargos. Após o encerramento das eleições, a Comissão Eleitoral dará início à abertura das urnas e à apuração dos votos. Será considerada eleita a chapa que obtiver qualquer número de votos a mais das suas concorrentes.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEIXOTO
PRESIDENTE