NOTA DO SASERJ SOBRE OS DESMANDOS NA GESTÃO DO ITERJ

19/06/2019
 

Em tempos de implantação de políticas neoliberais, onde um dos principais alvos são os direitos trabalhistas, constatamos que nem os servidores públicos escapam dessa lógica perversa.

 Dentre os diversos desafios a serem enfrentados pela gestão SASERJ 2019/2022, encontram-se os desmandos  da Gestão do ITERJ que, em total desrespeito ao que consta no edital do concurso realizado em 2011, vem ameaçando os profissionais Assistentes Sociais com a possibilidade de redução de vencimentos. 

*Edital de concurso é para ser respeitado*

 O SASERJ, cumprindo seu papel institucional, vem dando todo apoio a esses profissionais. 

*Nenhum Direito a Menos*

*Juntos Somos Fortes!*

 

MANIFESTO DE REPÚDIO À INJUSTIÇA PRATICADA CONTRA OS ASSISTENTES SOCIAIS NO ITERJ

    Nós, assistentes sociais, servidores públicos efetivos do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), manifestamos completo repúdio à intenção do referido Instituto em promover a redução de vencimentos de nossa categoria, conforme chegou ao nosso conhecimento extraoficialmente constar manifestação no processo administrativo E-19/200.670/2012, o qual não nos foi encaminhado oficialmente para ciência até a presente data.

Trata-se do cometimento de grande injustiça contra profissionais que foram investidos por meio de concurso público no cargo de Analistas de Desenvolvimento Agrário, área de atuação Política Social e Desenvolvimento Sustentável/ Assistência Social. Desde o seu ingresso no Instituto, os assistentes sociais vêm sendo alvos de ações discriminatórias relacionadas à carga horária atribuída à categoria.

    Cabe neste momento recordar a historicidade dos fatos. Em 28 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Edital do concurso público nº 01 do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro. Foram anunciadas 104 vagas para diversos cargos, entre elas 03(três) vagas para o cargo de Analista de Desenvolvimento Agrário, área de atuação Política Social e Desenvolvimento Sustentável/ Assistência Social, que exigia, enquanto qualificação mínima, a graduação em Serviço Social. Naquela ocasião, foram anunciados os seguintes vencimentos: Vencimento Base de R$ 4.229,76, mais GDA máxima de R$ 1.268,93, além do Adicional de Qualificação, atribuindo a carga horária de 40 horas ao cargo, assim como os demais analistas.

    No entanto, em novembro de daquele ano, mais de um mês antes do início do período de inscrições (13 de dezembro de 2011 a 29 de janeiro de 2012), a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 7ª Região encaminhou ofício ao ITERJ, apontando irregularidade na publicação da carga horária dos assistentes sociais no edital do concurso, e solicitando a correção para a carga horária de 24 horas semanais. Os argumentos do CRESS estavam pautados no Decreto nº 32.529, de 26 de dezembro de 2002, que fixou a carga horária dos assistentes sociais da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado em 24 horas semanais. Após tramitação interna, o então Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do ITERJ, Dr. Petrúcio Malafaia, defensor público, emitiu o seu parecer afirmando que, considerando a discrepância do edital, no que se refere à carga horária de trabalho do assistente social, o edital deveria estar adequado à legislação estadual, sendo acatado o parecer pela então presidente do ITERJ, Sra. Elizabeth Mayumi.

    No dia 30 de janeiro de 2012, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a retificação do edital, determinando que “a carga horária para o cargo Analista de Desenvolvimento Agrário - Área de Atuação - Política Social e Desenvolvimento Sustentável/Assistência Social será de 24 horas semanais”, além de prorrogar as inscrições até o dia 12 de fevereiro de 2012, sem prejuízo das demais datas do cronograma.

    A retificação do edital foi amplamente divulgada em diversos canais de comunicação, além do Diário Oficial, motivando a inscrição de muitos assistentes sociais que se interessaram em concorrer a uma das vagas, já cientes de que a carga horária seria de 24 horas semanais e que os vencimentos seriam aqueles reafirmados na retificação do edital. Nós estávamos entre eles. Tomamos conhecimento das regras do edital, e resolvemos, individualmente, participar do certame, abrindo mão, inclusive, de outros concursos que ocorreram no mesmo período e que tiveram suas provas realizadas na mesma data da prova do ITERJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Prefeitura Municipal de Petrópolis; ProconRJ; DetranRJ).

    Após uma intensa preparação e estudos, cada qual enfrentando suas próprias dificuldades, nós participamos de todas as etapas do concurso, realizando a prova, comparecendo nos locais determinados nas datas agendadas, apresentando documentos e títulos solicitados, ou seja, cumprindo todas as regras e regulamentos do concurso. Como resultado de considerável esforço, e de inegável mérito conferido pela aprovação e classificação nos primeiros lugares na seleção dos assistentes sociais, ainda que em datas diferentes (novembro e dezembro de 2011), fomos nomeados no cargo para o qual concorremos, e tomamos posse em novembro, 1º e 2º colocados, e dezembro, 3º colocado, do ano de 2012.

    No entanto, a alegria de fazer parte do quadro de servidores do ITERJ rapidamente deu lugar à surpresa. Logo no início das nossas atividades no exercício do cargo, nos deparamos com questionamentos referentes à carga horária pela Chefia direta, Gerência e Diretor da Diretoria de Cadastro e Cartografia, setor no qual fomos lotados. Nossos superiores imediatos, alegando “desconhecer a nossa carga horária de 24 horas semanais”, recusaram-se a definir a sua distribuição, para os quais foi necessário apresentarmos o edital do concurso, responsabilidade que caberia ao Setor de Recursos Humanos do ITERJ, o qual não o fez. Este fato nos causou perplexidade e indignação, visto que esta definição havia sido realizada 10 meses antes, ainda durante o período de inscrições dos candidatos ao concurso, muito antes de sermos empossados.

    A solução dada pelos gestores imediatos, naquele momento, foi encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do ITERJ uma Comunicação Interna (CI) solicitando que aquele setor determinasse qual seria a distribuição da carga horária. No entanto, esta CI foi o elemento utilizado para a abertura do processo administrativo E-19/200.670/2012, cuja matéria foi desvirtuada do objetivo e do contexto, e quando se pretendia apenas definir distribuição, passou-se a questionar o que já havia sido definido no edital do concurso. Há que se registrar que este processo foi aberto à nossa revelia, e que só chegou ao nosso conhecimento a sua existência anos depois.

    Mesmo sem receber retorno oficial da Gerência de Recursos Humanos, os gestores imediatos resolveram implementar a divisão da carga horária em 3 dias, fixando 8 horas de trabalho em cada. Mas, até este posicionamento dos gestores, a indefinição e os constantes questionamentos sofridos pelos assistentes sociais gerou em nós profunda insegurança, humilhações, além de sofrimento em todos esses anos de trabalho no Instituto, já que constantemente ouvíamos discursos declarados, de diferentes pessoas, de que a nossa carga horária seria um “benefício”, como não fosse um direito e sim um favor, uma concessão. Algumas vezes, fomos apontados como “espertos” por “trabalharmos menos” e recebermos o mesmo salário dos demais servidores analistas.

    Apesar desta situação humilhante, que se configura como constrangimento moral, impetrado por diferentes atores, já que nos constrange repetidas vezes durante a nossa jornada de trabalho, no exercício de nossas funções, nós, os assistentes sociais do ITERJ, não desistimos de fazer a diferença no Instituto. Nesses 6 anos e 6 meses, a nossa categoria atendeu a inúmeras demandas, sempre com muito empenho e qualidade. Em todas as avaliações de desempenho fomos qualificados com notas acima de 90%, divulgadas em Diário Oficial.

No entanto, em agosto de 2013, fomos chamados pela então gerente de Recursos Humanos, assim como pelo Diretor de Administração e Finanças, a adentrarmos uma sala de reunião do ITERJ, na qual, sem a presença dos gestores imediatos, a portas fechadas, fomos surpreendidos com a informação de existência do processo E-19/200.670/2012, sem nenhuma comunicação prévia. Ainda naquela ocasião fomos pressionados e obrigados a realizarmos uma escolha descabida: ou trabalhávamos 40 horas semanais ou teríamos nossos vencimentos reduzidos. Mesmo perplexos, pressionados, assediados e profundamente abalados, solicitamos um prazo para refletirmos sobre toda aquela situação, e nos foi dado o prazo de apenas 03 dias, sem prorrogação. Obviamente, diante de tamanha injustiça, a nossa decisão foi de realizar uma manifestação no processo, argumentando nossos direitos e solicitando que o Instituto reavaliasse a questão.

Após a nossa manifestação no processo, o mesmo foi direcionado ao então Chefe de Gabinete, o Dr. Petrúcio Malafaia, mesmo servidor que na época do concurso foi responsável pela decisão de retificação da carga horária no edital do concurso público, que alterou a carga horária e reafirmou os vencimentos. Dr. Petrúcio, naquele momento, anos depois, reafirma a decisão inicial, de manutenção da carga horária dos servidores sem redução de vencimentos. Esta decisão indicou, para nós, o final de uma estarrecedora injustiça e ameaça aos nossos direitos enquanto servidores públicos concursados, que cumpriram com todas as suas obrigações, mas a quem um instrumento administrativo foi utilizado de forma tão deturpada de seu propósito inicial.

Tal foi a nossa surpresa quando, no dia 14 de maio de 2019, um dia antes do Dia do Assistente Social, e depois de 6 anos , 6 meses, e 13 dias da chegada dos assistentes sociais concursados no ITERJ, recebemos a informação extraoficial de que o processo E-19/200.670/2012 havia recebido um “novo andamento”, tendo passado tramitado por órgãos externos, e que estaria neste momento indicando a redução dos nossos vencimentos, sob a alegação de redução de carga horária em relação aos demais servidores. Em nenhum momento, após isto, fomos chamados para nos pronunciarmos ou sermos ouvidos. Desde então, solicitamos audiência com a presidente do ITERJ, mas não fomos atendidos até o presente momento, assim como também não nos foi encaminhado o processo para ciência acerca da famigerada intenção institucional, até a presente data.

Ressalta-se que os três assistentes sociais, diante de tamanha injustiça, foram atingidos mentalmente neste processo, sendo necessário recorrer ao acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico para conseguirmos nos manter com o mínimo de capacidade cognitiva, e não esmorecermos e fraquejarmos durante todos esses anos.

Diante da iminência de ser consumada uma incrível injustiça contra os assistentes sociais por parte do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, viemos a público, interno e externo ao órgão, manifestar o nosso repúdio a esta que cremos ser a pior de todas as formas de constrangimento moral a que temos sido submetidos em nossa trajetória de trabalho. Esta afeta diretamente a nossa verba alimentícia, garantia da nossa subsistência enquanto trabalhadores assalariados, assim como afeta moralmente nossas vidas, nos causando desonra e indignação.

Apesar de todos os eventos acima relatados, e de tantas outras situações a que temos sofrido desde a nossa posse, os assistentes sociais vêm tentando resolver todas as questões de forma administrativa, pacífica e cordialmente. No entanto, diante desta ameaça, sobre a qual sequer nos foi possibilitado conhecer a exata dimensão ou externar toda essa trajetória na qual nos vemos envolvidos, não nos resta alternativa a não ser a exposição desta situação tão desagradável e causadora de tanto sofrimento para nós. Caso não haja o embargo administrativo da ação pretendida, o qual requeremos, informamos que serão acionados todos os órgãos possíveis de representação da categoria, sem prejuízo de ações judiciais e de divulgações em diversos meios de comunicação como forma de proteção dos nossos direitos ora ameaçados.

Ressaltamos, ainda, que sob a ótica jurídica, estamos fartamente amparados por nossas legislações pátrias, assim como pela Constituição Federal, que consagra a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos (art. 37 XV CF), a natureza alimentar do salário, bem como “o princípio da vinculação ao edital do concurso”, no pleno respeito à premissa que o edital é uma norma maior, ou seja, é a lei que rege o concurso público e obriga a Administração Pública a consoar com o que havia sido pactuado no momento da inscrição do concurso, resguardando o direito adquirido e a segurança jurídica dos servidores públicos.

Esperamos que esta manifestação seja acolhida como de fato é: um pedido de socorro de três profissionais, pertencentes a uma categoria que possui regulação específica, que lutaram e lutam de forma idônea para ocuparem as vagas que tomaram posse há mais de 6 anos, tendo desenvolvido o seu trabalho de forma honesta e comprometida durante todo este período, a quem não se deveria questionar o que foi definido desde antes do seu investidura no cargo.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.


Ana Lúcia Santos de Oliveira

Assistente Social – CRESSRJ 14968

ID 1246025-7



Bárbara Mendonça Macedo

Assistente Social – CRESSRJ 16791

ITERJ - ID N. 4360517



Charles Barros de Figueiredo

Assistente Social – CRESSRJ 16767

ITERJ - ID. N. 4360327-0 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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