AUDIÊNCIA NO TRT: SASERJ ATENTO AOS VALORES QUE DEVE A OSS IABAS AOS TRABALHADORES
01/08/2019O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro participou mais uma vez da Audiência no Tribunal Regional do Trabalho, realizada no dia 30 de julho, para cobrar do Município e da Organização Iabas, área 5.1 e 5.2, o dinheiro que deve aos (às) trabalhadores (as) que se dedicaram atendendo a população nos seus postos de trabalho.
E o que se viu? Uma briga entre os dois devedores. De um lado, o procurador do município não reconhecendo a dívida da prefeitura com a Organização que fora contratada para prestar os serviços. De outro, a OSs apresentando mais um valor de R$ 19 milhões, que apareceu essa semana como mais uma dívida reconhecida pela Prefeitura (além do valor de 38 milhões já bloqueado).
E o trabalhador, aonde fica? Fica à mercê desse jogo de empurra. Se valendo da atual lei trabalhista, que não tem nada de bom para a classe trabalhadora, o procurador do município chegou a sugerir que @s trabalhador@s e OSs entrassem em negociação, em ocasião anterior, e que @s trabalhador@s abrissem mão de alguns direitos trabalhistas (multa dos 40% e parcelamento do que se tem a receber, por exemplo) para facilitar o pagamento por parte da OSs.
Essa fala só prova o quanto essa reforma trabalhista não foi boa para a classe trabalhadora. Agora, para se receber de maneira mais rápida, querem até que as trabalhadoras abram mão dos seus direitos.
O ápice do desrespeito veio numa atitude desumana por parte do procurador quando este afirmou que o "Município não tem nenhuma responsabilidade com as trabalhadoras". Foi isso mesmo que você leu. Ele finge não saber que existe "contrato de gestão"!
Sem querer cansar os leitores, o presidente do Saserj fez uma rápida pesquisa no Google e encontrou os seguintes fundamentos legais:
"OSCIPs, trata-se de qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado e fiscalizados pelo Poder Público, mediante vinculo jurídico instituído por meio de termo de parceria, regulamentadas, no plano federal pela Lei n. 9.790/99".
Ainda nesse mesmo ordenamento o poder público, encontramos as seguintes obrigatoriedades:
"Exigência de publicidade de vários documentos da entidade e a previsão de realização de auditorias externas independentes; criação de um instrumento
específico destinado a formação de um vínculo de parceria e cooperação das entidades qualificadas com o Poder Público (termo de parceria, nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público); a previsão expressa de um processo de desqualificação e de sanções e responsabilidades sobre os dirigentes da entidade em caso de fraude ou atuação ilícita".
Por fim, e para contestar a fala do procurador quanto as responsabilidades do município, o trecho abaixo sinaliza que o procurador desconhece ou finge não saber as atribuições de cada ente:
"O repasse dos recursos de origem estatal será acompanhado pelo Conselho de Políticas Públicas que fiscalizará previamente a forma de aplicação desses recursos". “[...] De modo que, não há a extinção da pessoa administrativa, há sim uma parceria, que consiste em um acordo de vontades, em que os partícipes objetivam a um fim de interesse comum". “[...] O Poder Público repassa à entidade privada os recursos públicos. A Oscip tem o dever legal de prestar contas de todo valor recebido".
De forma indignada, e para provar a este "operador do direito", que a vida está acima de qualquer valor monetário, o Diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde fez uma fala simplesmente silenciando o tribunal. Ele trouxe à tona um quadro de uma agente comunitária de saúde que, não aguentando mais essa situação humilhante provocada pela prefeitura e OSs Iabas, buscou tirar a própria vida e para isso pediu ajuda a terceiros.
Os agentes de saúde foram os mais prejudicados por conta de uma lei fria que direciona o pagamento primeiramente àqueles que ganham mais para não gerar multas elevadas. Com isso, fica constatado que legalidade e moralidade muitas das vezes não combinam na lei.
O Saserj repudia a expressão desumana do procurador do município e vem manifestar solidariedade à categoria dos Agentes Comunitários de Saúde. Buscaremos seus representantes para pensarmos estratégias de apoio.
Deliberações:
1- Dia 08/08/2019 haverá julgamento no TST sobre os recursos que estão bloqueados na conta do tribunal.
2- Os Sindicatos terão dez dias para se manifestarem.
Edmilson Soares
Presidente do Saserj