Deliberações Assembleia Extraordinária
08/01/2016O Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio de Janeiro, em Assembleia Extraordinária realizada no dia 05 de Janeiro de 2016, deliberou que o valor máximo da Contribuição Sindical para os assistentes sociais em 2016 será de R$ 215,00. Quem paga um valor menor do que esse deve comparecer à sede do SASERJ com contra cheque e CPF para a retirada do boleto com o valor correto. E o valor da mensalidade foi reajustado para R$ 17,00.
CONHECENDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical ou Imposto Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria. O desconto é feito na folha de pagamento.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
NÃO DEIXE O EMPREGADOR DESCONTAR PARA OUTRO SINDICATO! EXIJA SEU DIREITO!