O RESGATE DA LEGALIDADE EM TEMPOS DIFÍCEIS
09/11/2019Decisão do Supremo sobre a o tema da prisão em segunda instância traz alento para a legalidade no Brasil
A diretoria do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro vê com bons olhos, e até com alívio, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que todos os réus só poderão ser considerados culpados após trânsito em julgado de sentença penal condenatória, revendo assim seu próprio entendimento anterior que contrariava o Artigo 5º da Carta Magna. Tal pacificação traz segurança jurídica para um país que, nos últimos 5 anos, vem sofrendo de uma insegurança no uso das leis como ferramenta de perseguição política, afetando diretamente todo o ordenamento jurídico e as garantias individuais dos brasileiros.
Em tempos de muita dificuldade no qual passa o país, este uso irregular da Justiça e das leis para perseguir e fazer valer os interesses de determinados grupos em detrimento de outros, passava a afetar toda a ordem democrática, com reflexos nos direitos de cada um. Tais reflexos, se observados no contexto do “vale tudo judicial”, já estavam sendo estendidos para a Justiça do Trabalho com seu respectivo sucateamento por parte do governo de ocasião e favorecimento de grandes empresários resilientes aos direitos dos trabalhadores. Ou seja, o Saserj entende que uma quebra do Estado Democrático de Direito na “parte de cima da tabela” tem o efeito de contágio em tudo aquilo que o legislador do passado pensou e arquitetou detalhadamente para que não houvesse riscos da prevalência da injustiça e da impunidade. Impunidade sim, já que o uso das leis como perseguição política e intimidação tende a proteger os verdadeiros criminosos que se escondem por trás do arcabouço legal escrito.
A diretoria do Saserj entende também que não há riscos para a segurança social, tampouco impunidade aos criminosos que, por ventura, poderão se beneficiar da decisão da Suprema Côrte que suspendeu a prisão em segunda instância. O Código Penal prevê prisão temporária ou preventiva quando há risco iminente para a sociedade. Tal decisão também tem o poder de corrigir eventuais injustiças cometidas, principalmente, contra a população mais pobre e desassistida juridicamente que, vítimas de decisões intempestivas e discriminatórias, são hoje encarceiradas sem que seus direitos ao contraditório sejam observados.
A diretoria do Saserj lembra que decisões condenatórias em segunda instância podem sim estar contaminadas por interesses pessoais, por falhas no processo legal e por inobservância do amplo direito à defesa e que instâncias superiores, isentas das pressões e imprecisões das instâncias inferiores, podem proceder a uma avaliação dos fatos de maneira mais acertada e justa, ainda mais em um sistema judicial nacional carente de decisões coerentes com veredictos díspares para o mesmo fato, cujo uso meramente interpretativo das leis implica numa miríade de sentenças diferentes daquilo que está previsto nos códigos e leis e na jurisprudência.
Por fim, a diretoria do Saserj ressalta que a decisão do STF garante uma cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, o que impede que o seu Artigo 5º seja modificado por Emenda Constitucional, necessitando, para tanto, de uma nova Constituinte.
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