SASERJ OBTÉM LIMINAR JUDICIAL EM FAVOR D@S TRABALHADOR@S DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE DO RJ, RIOSAUDE e FUNDACAO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

25/05/2020

O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com seus advogados, vem a público informar que obteve junto a Justiça do Trabalho, por meio da Ação Civil Pública, de número 0100410-21.2020.5.01.0064, decisão liminar favorável, determinando que:

As EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE;

VIVA RIO;

CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL;

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE AÇÕES PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE - INSTITUTO SOLIDÁRIO;

INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA À SAÚDE - IDEAS;

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS – CEPP;

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA- SPDM;

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAÚDE - FIOTEC;

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI;

INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL;

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANCA;

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;

INSTITUTO GNOSIS,

Que afastem, no prazo de sete dias a partir da citação, os empregados assistentes sociais que atuem nesta função e que estejam enquadrados nos grupos de risco, tais como:

1) Os maiores de 60 anos, a partir da data em que completarem esta idade;
2) Os portadores de cardiopatia grave ou descompensada (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), atestada por médico;
3) Os portadores de pneumopatias graves ou descompensadas, atestadas por médico;
4) Os imunodeprimidos, comprovado por atestado médico;
5) Os portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), atestadas por médico;
6) Os portadores de diabetes mellitus, atestada por médico e conforme seu juízo justificado;
7) Os portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, atestadas por médico;
8) Os portadores de doença hepática em estágio avançado, atestada por médico;
9) Os obesos, assim considerados aqueles com IMC igual ou superior a 40.

ATENÇÃO: De acordo com a liminar, em relação às gestantes, não há indícios de transmissão vertical. O afastamento de mulheres com gestação de alto risco decorrerá do alto risco e não da Covid19, não estando elas abrangidas nesta decisão. Já as puérperas se afastam no gozo de licença maternidade, tampouco estando abrangidas nesta decisão.

- Importante esclarecer que a ação foi proposta após o Saserj receber de seus associados diversas denúncias relatando que seus empregadores se recusam a liberá-los.

Por fim, para que a medida se torne mais efetiva é imprescindível que os assistentes sociais continuem denunciando eventual descumprimento da decisão judicial.

Saudações Sindicais
Diretoria Saserj
Mandato 1999/2022

Advogados do Saserj, responsáveis pela ação: José Luiz Barbosa Pimenta Júnior e Adriana da Silva Martins

ACESSE A AÇÃO




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