ACP Saserj x Municipio RJ
04/03/2016O Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio de Janeiro esclarece em inteiro teor do departamento jurídico o processo ACP Saserj x Municipio RJ :
A fim de produzir prova documental superveniente, solicitou-se ao Juízo que, mediante a expedição de oficio à Secretaria Municipal de Administração, fosse informado se os servidores públicos municipais que ocupam o cargo de psicólogos são integrantes do SIMAS - Sistema Municipal de Assistência Social e se positivo recebem o mesmo vencimento-base dos demais profissionais da saúde (tabela vencimental), previsto na Lei Municipal nº 4814/2004. Justificou-se o deferimento do presente pedido, com vistas a uma vez mais demonstrar que não há qualquer incompatibilidade da procedência do pedido de aplicação, em favor dos servidores assistentes sociais, do vencimento-base dos demais profissionais da saúde (tabela vencimental), previsto na Lei Municipal nº 4814/2004, em que pese a regulamentação dada pela Lei nº 3.343/2001 que instituiu o Sistema Municipal de Assistência Social (SIMAS). Considerando que o aludido oficio não fora até o momento respondido pela Administração, reiterou o Saserj ao Juízo sua renovação,devendo dele constar a advertência que o descumprimento da aludida ordem judicial será considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, o que ensejará o arbitramento de multa diária, além de ser caracterizado crime de desobediência, nos termos do disposto no artigo 330 do Código Penal. Este reiterado pedido ainda vai ser apreciação pelo Juízo.