SASERJ BUSCA CONSOLIDAR DEMANDAS DOS (AS) ASSISTENTES SOCIAIS NAS PRÓXIMAS GESTÕES MUNICIPAIS
28/11/2020Categoria e Saserj elaboraram conjunto de 14 ações efetivas para a assistência social nos municípios
No próximo domingo, os cidadãos do estado do Rio de Janeiro voltam às urnas para escolherem seus representantes em diveros municípios. Diante da necessidade de atender às demandas dos (as) assistentes sociais, o Saserj elencou uma série de demandas da categoria e encaminhou aos candidatos a prefeito do Rio, com o compromisso para que o eleito assuma uma agenda de diálogos e compromissos com o conjunto de trabalhadores, usuários e conselhos de direitos.
Pensando nisso, o conjunto dos (as) assistentes sociais e o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro elaboraram 14 ações necessárias para que o próximo gestor municipal possa se basear para atender as demandas dos trabalhadores e trabalhadores do Serviço Social.
No âmbito do município do Rio, ambos os canditados, Eduardo Paes e Marcelo Crivella, manifestaram a intenção de apoio a essas propostas. Conheça as ações:
Ação 1 – Garantir recursos no orçamento municipal para o enquadramento funcional dos assistentes sociais, como categoria da área de saúde, por meio da criação de lei específica ou seu cumprimento; principalmente no caso da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como garantir orçamento para implementação de políticas públicas para a população em situação de vulnerabilidade social, com olhar indispensável para a população em situação de rua
Ação 2 – Assegurar recursos no orçamento municipal para o cumprimento do reajuste salarial, seja no âmbito público ou privado, substituindo gradativamente as OSs (Organizações Sociais) prestadoras de serviços por programas e projetos que culminem em políticas públicas coordenadas por servidores públicos de carreira;
Ação 3 – Promover a ascensão dos assistentes sociais a cargos de chefias, sem prejuízo da gratificação por lotação e da gratificação por eixo de proteção nas diferentes secretarias deste município:
Ação 4 – Respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos garantindo, de forma equânime, a proteção social à toda população que dela necessitar;
Ação 5 – Garantir plenas condições e segurança de trabalho aos assistentes sociais, considerando que se tratam de um profissionais que atuam nas políticas de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidades no enfrentamento das questões sociais, em seu efetivo exercício profissional;
Ação 6 – Prover recursos para a participação em formações continuadas de assistentes sociais e profissionais que atuam diretamente no SUAS como parte do seu processo de trabalho, incorporada sua carga horária, sobretudo, quando a formação for mestrado, doutorado e pós-doutorado em estudos relacionados aos temas direcionados aos seu setor de atuação, incentivando desta forma a busca por instrumento técnico e teórico que favoreçam a qualificação da prestação de serviço à população.
Ação 7 – Autorizar a realização de concurso público para o cargo de assistente social para o quadro permanente da prefeitura, assegurando a realização do mesmo, através do envio, à Câmara dos Vereadores, de proposta orçamentária e financeira que garanta a posse dos aprovados no concurso, cumprindo uma meta anual de chamada de concursados;
Ação 8 – Manter o quadro permanente de assistentes sociais e as funções gratificadas com o mínimo de ocupação de 60 % de profissionais ativos;
Ação 9 – Valorizar o serviço público e a ocupação de vagas por assistentes sociais, na condição de servidores públicos concursados, bem como a manutenção e ampliação do quadro desses profissionais garantindo o quantitativo preconizado na NOB RH SUAS;
Ação 10 – Enviar para a Câmara de Vereadores proposta para regulamentar a Lei nº 13.935, 11 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;
Ação 11 – Instaurar o processo de ampliação do quadro funcional de assistentes sociais do município, através de concurso público, dedicando especial atenção às áreas de Educação (garantindo a efetiva aplicação da Lei nº 13.935, de 11 de Dezembro de 2019) e da Assistência Social (garantindo o que consta na NOB RH SUAS, Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º - institui entre os objetivos da gestão do Sistema Único da Assistência Social - SUAS);
Ação 12 – Instituir nos cargos de chefia a presença equitativa da população negra, com titulação (mestrado e doutorado) emitidas por instituições acadêmicas reconhecidas e, ainda, com experiências práticas comprovadas, assegurando a aderência e a estreita relação deste profissional com a temática, revelando preparo para assumir a posição de comando e condições para instalar processos de diversidade racial, conforme dispõe o Estatuto da Igualdade Racial, LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Logo, é urgente garantir de maneira imperativa a representatividade e a diversidade nos lugares de baixa ou sem representatividade da população negra, buscando fortalecer a política de promoção da igualdade racial.
Ação 13 – Implementar/regulamentar a LEI Nº 5.695 DE 27 DE MARÇO DE 2014 que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do município, garantindo rigor nos novos editais de concurso;
Ação 14 - Pensando na aderência profissional e na qualidade do atendimento das diferentes demandas encaminhadas ao serviço público, considerando os seus mais diversos setores, exigir formação e qualificação profissional compatíveis na ocupação dos cargos de comando, exigindo ainda formação e qualificação profissional, além de experiência na área de forma irrestrita a todos os cargos com funções gratificadas, especialmente as pastas que tratem de temáticas como: mulher, negro, pessoas com necessidades especiais, crianças e adolescentes, direitos humanos, população em situação de rua, idosos dentre outros.
Amanhã, não devemos ficar em casa. Temos que escolher o prefeito que possamos debater, com a maior possibilidade de implementar nossas propostas.
(Foto: reprodução)