NOTA DO SASERJ - GRATIFICAÇÃO SIMAS

03/04/2021

Gratificação Simas: Ações individuais a ser propostas contra o Município do Rio de janeiro, pelos assistentes sociais servidores públicos. Gratificação SIMAS – natureza remuneratória. Triênio – possibilidade de incorporação.

As ações individuais que estão sendo propostas pelo setor jurídico do Saserj, têm como pedidos: A procedência do pedido para declarar a natureza remuneratória da Gratificação do Sistema de Assistência Social e consequente incorporação aos vencimentos da requerente; A procedência do pedido para determinar à Municipalidade todas as providências, a fim de que a quantia auferida a título de Gratificação do Sistema de Assistência Social passe a integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio); A procedência do pedido para condenar o Município Réu ao pagamento das diferenças vencidas, no quinquênio legal, e vincendas, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença;

A jurisprudência se mantêm dividida, pela procedência e improcedência das demandas e em breve o Tribunal de Justiça poderá estabelecer uma posição majoritária a ser seguida pelos Juízes de Primeira Instância.
Atenção; quaisquer dúvidas/ pedido de esclarecimento ou abertura de novos agendamentos, favor, enviar e-mail para jurídico(juridico@saserj.org.br) com cópia para SASERJ: saserj@saserj.org.br.

Segue precedente do Tribunal de Justiça a este respeito:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SIMAS), CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 3.343/2001. INCORPORAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS SERVIDORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PRESENTE CASO, TRATA-SE DE VERDADEIRO VENCIMENTO DISSIMULADO, INTEGRANDO-SE, INCLUSIVE, AO CÁLCULO PARA EFEITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E, AINDA, PASSÍVEL DE INCORPORAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 6º DA CITADA LEI, IN VERBIS: "A GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELOS FUNCIONÁRIOS QUE A PERCEBEREM PELO PERÍODO CONTÍNUO DE CINCO ANOS, IMEDIATAMENTE ANTERIORES À PASSAGEM À INATIVIDADE, OU POR DEZ ANOS INTERPOLADOS". NATUREZA GENÉRICA. AUSENTE O CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO DA VERBA NO VENCIMENTO BASE, PASSANDO A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, INCISO XXXIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO. Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - JULGAMENTO: 10/04/2019, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, APELAÇÃO Nº 0332158-37.2017.8.19.0001.




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