NOTA DO SASERJ - GRATIFICAÇÃO SIMAS

03/04/2021

Gratificação Simas: Ações individuais a ser propostas contra o Município do Rio de janeiro, pelos assistentes sociais servidores públicos. Gratificação SIMAS – natureza remuneratória. Triênio – possibilidade de incorporação.

As ações individuais que estão sendo propostas pelo setor jurídico do Saserj, têm como pedidos: A procedência do pedido para declarar a natureza remuneratória da Gratificação do Sistema de Assistência Social e consequente incorporação aos vencimentos da requerente; A procedência do pedido para determinar à Municipalidade todas as providências, a fim de que a quantia auferida a título de Gratificação do Sistema de Assistência Social passe a integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio); A procedência do pedido para condenar o Município Réu ao pagamento das diferenças vencidas, no quinquênio legal, e vincendas, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença;

A jurisprudência se mantêm dividida, pela procedência e improcedência das demandas e em breve o Tribunal de Justiça poderá estabelecer uma posição majoritária a ser seguida pelos Juízes de Primeira Instância.
Atenção; quaisquer dúvidas/ pedido de esclarecimento ou abertura de novos agendamentos, favor, enviar e-mail para jurídico(juridico@saserj.org.br) com cópia para SASERJ: saserj@saserj.org.br.

Segue precedente do Tribunal de Justiça a este respeito:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SIMAS), CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 3.343/2001. INCORPORAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS SERVIDORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PRESENTE CASO, TRATA-SE DE VERDADEIRO VENCIMENTO DISSIMULADO, INTEGRANDO-SE, INCLUSIVE, AO CÁLCULO PARA EFEITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E, AINDA, PASSÍVEL DE INCORPORAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 6º DA CITADA LEI, IN VERBIS: "A GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELOS FUNCIONÁRIOS QUE A PERCEBEREM PELO PERÍODO CONTÍNUO DE CINCO ANOS, IMEDIATAMENTE ANTERIORES À PASSAGEM À INATIVIDADE, OU POR DEZ ANOS INTERPOLADOS". NATUREZA GENÉRICA. AUSENTE O CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO DA VERBA NO VENCIMENTO BASE, PASSANDO A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, INCISO XXXIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO. Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - JULGAMENTO: 10/04/2019, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, APELAÇÃO Nº 0332158-37.2017.8.19.0001.




Veja também

SASERJ ACOMAPANHA PALESTRA DE TESOUREIRO DA CUT

SASERJ ACOMAPANHA PALESTRA DE TESOUREIRO DA CUT

14/03/2023 - No dia 09 de março, Edmilson Soares, tesoureiro do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj, participou da palestra d...

NOTA DE APOIO DO SASERJ AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

NOTA DE APOIO DO SASERJ AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

13/03/2023 - Na última quinta-feira (8), profissionais de enfermagem foram às ruas de todo o país para reivindicar o piso nacional da enfermagem, aprova...

SASERJ SE REÚNE COM A CHEFIA DE GABINETE DA SMAS/RJ E APRESENTA PAUTAS DA PCRJ

SASERJ SE REÚNE COM A CHEFIA DE GABINETE DA SMAS/RJ E APRESENTA PAUTAS DA PCRJ

10/03/2023 - O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj se reuniu ontem (09/03) com o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assist...

8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

08/03/2023 -           No Dia Internacional da Mulher, o Saserj presta uma homenagem a todas as assistentes sociais do Rio de Janeiro, que desemp...