NOTA DO SASERJ: 14º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS)

16/06/2021

Nota: 14° salário (“gratificação pelo exercício de encargos especiais/participação nos Lucros ou Resultados”).

Diante das medidas adotadas pelo Município do Rio de Janeiro através do Decreto 41.904/2016 que objetivava contemplar aos Servidores públicos municipais, os benefícios (gratificação pelo exercício de encargos especiais/participação nos Lucros ou Resultados) obtidos por conta de metas e indicadores de aferição do desempenho dos Órgãos e Entidades Públicas, escolhidos no contexto do Planejamento Estratégico da Cidade, onde estes foram estipulados em Acordo de Resultados e Contratos de Gestão (através de relatórios mensais e anual), firmados pelos respectivos Titulares, O SASERJ, vem a público trazer uma comunicação de relevante interesse da sua Categoria.

Em conformidade com as legislações vigentes, Acordos de resultados e os Contratos de Gestão deverão conter definição clara e objetiva dos indicadores, cronogramas e outros documentos necessários para o monitoramento das metas, fórmulas de aferição, montante máximo de pagamento, critérios de distribuição e período de apuração. Porém, os ordenamentos ou regramentos, referentes aos pagamentos que convencionou denominar 14º salário, além do seu não repasse aos Servidores de forma regular, encontram-se omitidos, sem qualquer divulgação ampla e direcionada aos respectivos servidores municipais detentores desse direito.

Muitos Servidores, de fato, cumpriram com as exigências previstas no referido Ato Legislativo (no artigo 5.º do mencionado Decreto), mas, sem obter a devida informação, assim como, de direito, o benefício nesse aspecto. Portanto, cabe aos(as) Servidores(as) (Assistentes Sociais), ao requerer tal benefício, dele fazendo jus conforme ordena o Decreto em questão, solicitar ao órgão que esteja lotado, as devidas informações, expressas e justificadas (conforme artigo 5.º, XIV, da Constituição Federal), a fim de conhecer os seus direitos, dando a Administração Direita ou Indireta, ampla e cabal cumprimento aos seus Atos Administrativos como dos Princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade, eficiência de meios e eficácia dos resultados.

Nesse sentido, estamos buscando maiores informações junto a Prefeitura da Cidade Do Rio de Janeiro, solicitando a Secretaria Municipal de Administração, informações pertinentes para que possamos formalizar uma resposta que melhor oriente nossa categoria.

Saserj faz pedido de orientaçäo/esclarecimento sobre o procedimento para requerimento do 14º salário

Diante das medidas adotadas pelo Município do Rio de Janeiro através do Decreto 41.904/2016 que objetivava contemplar aos Servidores públicos municipais, os benefícios (gratificação pelo exercício de encargos especiais/participação nos Lucros ou Resultados) obtidos por conta de metas e indicadores de aferição do desempenho dos Órgãos e Entidades Públicas, escolhidos no contexto do Planejamento Estratégico da Cidade, onde estes foram estipulados em Acordo de Resultados e Contratos de Gestão (através de relatórios mensais e anual), firmados pelos respectivos Titulares, o SASERJ, vem solicitar a essa Administração orientações padronizadas a serem repassadas ara a categoria de Assistentes Sociais no que diz respeito ao procedimento protocolar para a petição, conforme artigo 5.0, XIV, da Constituição Federal, a fim de conhecer os seus direitos, dando a Administração Direita ou Indireta, ampla e cabal cumprimento aos seus Atos Administrativos como dos Princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade, eficiência de meios e eficácia dos resultados.

Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, busquem os seus direitos.

Estamos nessa missão de mãos dadas!!!

SASERJ/GESTÃO 2019/2022

*Nota produzida pela assessoria jurídica.

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*ATUALIZADO EM 16//06 - 15:40




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