ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ONLINE SASERJ COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO E A BASE DA PCRJ, ATIVOS E INATIVOS

19/10/2021

No dia 04 de outubro, ocorreu mais uma reunião online do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj, dessa vez com o Departamento Jurídico e a base da PCRJ, ativos e inativos. Em pauta, foram tratados o Mandado de Segurança Coletivo ref. restituição CRESS, a Equiparação vencimental e a gratificação Simas.

O encontro teve a presença de Gilberto Mendes da Silva, advogado do sindicato, que esclareceu as dúvidas dos (as) participantes e ouviu suas demandas, além da diretoria do Saserj e de mais de 30 filiados.

A seguir, os encaminhamentos apurados durante a reunião:

Reunião com a categoria da PCRJ e jurídico do SASERJ sobre as ações/ processos em curso

 

  1. Mandado de Segurança Coletivo ref. restituição CRESS

Orientação jurídica:

    - houve ganho de causa. No entanto, a decisão é declaratória e não executória (podendo ser um processo administrativo, pelo interessado, junto ao Conselho).  

    - Nesse sentido, cabe a cada assistente social solicitar ao CRESS, via processo administrativo, sua situação financeira.

    -  Por hora não é necessário juntar comprovante de valores pagos, pois o CRESS tem como disponibilizar esse histórico aos próprios.

    - Orientamos que é temerário assinar algo junto ao CRESS nesse momento, sem saber o quanto se tem de direito a partir do mandado de segurança.

     - Há necessidade de analisar o mandado de segurança para saber os valores a partir de que ano se deu o ganho de causa.

    - Quem tiver alguma solicitação/pedido de assinatura do CRESS, encaminhar os formulários ao e-mail do Deptº Jurídico (juridico@saserj.org.br) para que possa ser feito uma análise sobre o que se está assinando.

    - Existe a possibilidade de usar o sindicato para tentar requerer o histórico financeiro junto ao CRESS (situação a ser estudada para conhecer a melhor forma, entretanto, não há garantia legal, pois é possível cair na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

     - Nesse caso, há necessidade dos próprios emitirem uma declaração para o sindicato (situação a ser melhor estudada pelo Deptº Jurídico do SASERJ).

  1. Equiparação vencimental

    - Andamento: o presente feito encontra-se com sucumbência em todas as instâncias, inclusive perante STF (recentemente, em agosto de 2021). Não há qualquer via recursal possível, daqui para frente.

Orientação jurídica:

Derrota no STF por força do Min. Relator Luiz Fux. Não há mais como recuperar, pois é uma demanda coletiva. O Deptº Jurídico não acredita que tenha sucesso em demanda individual.

  1. Gratificação Simas

    - Andamento: com a transição jurídica, todos os processos dessa natureza (SIMAS), que foram iniciados com o Dr. Pimenta, permaneceram com o mesmo em respeito a relação cliente- advogado.

Orientação jurídica:

   - Em respeito a relação entre advogado e cliente e em razão do processo ser exclusivo do indivíduo, a diretoria do SASERJ, em comum acordo com o antigo jurídico, deixou para este a decisão de escolha sobre os processos que ficariam sobre sua responsabilidade.

    - Nesse caso, desde que se estabeleça as reservas de honorários, pode-se mudar para outro advogado, se assim os interessados chegarem a um acordo, cabendo aos próprios a decisão.

    - Aqueles que têm processo com Dr. Junior, esta diretoria orienta que se busque o mesmo através do contato (pimenta@ahpadvogados.com.br) para conhecimento sobre o andamento.

    - Cabe informar que tal situação já fora discutida com o próprio, ficando o mesmo de realizar tal contato com os clientes para passar as devidas informações.

    - Abertura de novos processos (ativos/ inativos): Sindicato está aberto para abertura de novos processos, porém, a situação será melhor estudada para avaliar a documentação necessária, forma de envio e marcação de atendimento.

    - Não tem custa judicial diferente para quem perde, independente do salário.

Diretoria

SASERJ (2019/2022)




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