EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO - SASERJ 2022/2025

28/03/2022

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro

Carta Sindical M.P.T.S. de 15-5-1959

Rua Evaristo da Veiga 45, Sala 1103, CEP 20031-040, Centro, Fax/Tel: (21) 2533-3030

Rio de Janeiro – Estado do Rio de Janeiro

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO - SASERJ 2022/2025

O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ, no uso de suas atribuições e com base no Estatuto Social, CONVOCA seus (suas) associados (as) para a Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o Triênio 2022/2025, a ser realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2022, na Sede do Sindicato, sito à rua Evaristo da Veiga, número 45, sala 1.103 - Centro - RJ. Os (as) candidatos (as) interessados (as) obrigatoriamente devem apresentar, individualmente, a ficha em três vias, preenchida e assinada com o cargo pleiteado. As chapas têm os dias 04, 05 e 06 de abril de 2022, das 12 às 17h, para inscreverem na sede do Sindicato. O Sindicato disponibilizará as fichas para serem preenchidas e assinadas. O requerimento de registros de chapas deverá ser em 03 (três) vias, endereçado à presidência do Sindicato por qualquer um dos candidatos (as) que integram. Deverá ser preenchida uma ficha de identificação de cada candidato (a), em 03 (três) vias, contendo os seguintes dados: nome completo, endereço de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de inscrição no CRESS, número de CPF, número de PIS/Pasep, endereço completo dos locais de trabalho e telefone. O prazo de impugnação dzas chapas é de 72 horas após o encerramento das inscrições. De acordo com o artigo 81, é eleitor (a) todos (as) os (as) associados (as) que estiverem há mais de seis meses inscritos (as) no quadro social do Sindicato até a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições e estejam em dia com o pagamento das contribuições. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Diretoria notificará o (a) interessado (a) para que promoca a correção no prazo de um dia, sob pena da não efetivação do registro. Não poderá ser candidato (a) o (a) associado (a) que: a) houver lesado o patrimônio de quaisquer entidades sindicais ou associações de trabalhadores (as), b) contar menos de um ano de inscrição no quadro social do Sindicato na data da publicaçãoi deste Edital de Convocação das Eleições, c) não estiver no gozo dos direitos sociais, d) houver renunciado ou abandonado o cargo por um prazo de 10 (dez) anos após a data da renúncia ou abandono. Passado o prazo de impugnação das chapas, a Diretoria publicará mas mídias sociais do Sindicato as chapas registradas para concorrerem ao pleito eleitoral so Saserj, tendo a relação nominal de cada candidato (a) e seus respectivos cargos. Após o encerramento das eleições, a Comissão Eleitoral dará início à abertura das urnas e à apuração dos votos. Será considerada eleita a chapa que obtiver qualquer número de votos a mais das suas concorrentes.

O dia para a apresentação de recursos será 11 e 12 de abril. No dia 14 de abril, o Sindicato tornará pública, através de suas redes sociais e site, as chapas inscritas, juntamente com os nomes e cargos de cada candidato (a). As chapas serão publicadas com os nomes e de acordo com as inscrições. A votação ocorrerá nos dias 25 e 26 de abril, no horário das 10 às 17h, na sede do Sindicato. Após o encerramento da eleição, será aberta a urna e apurado os votos pela Comissão Eleitoral. Será considerada eleita a chapa que obtiver mais votos.

EDMILSON SOARES REIS - PRESIDENTE




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