Novo piso entra em vigor: assistentes sociais não podem receber menos de R$ 2.684,99 no Estado do Rio de Janeiro
10/05/2016O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro vem através deste informar que o governador Francisco Dornelles sancionou no dia 26 de Abril, a lei que institui o piso regional para o ano de 2016, retroativo a 1º de janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei nº 7267 de 26 de Abril de 2016, os assistentes sociais não podem receber menos de R$ 2.684,99 de salário mensal em todo o estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de janeiro de 2016.
Portanto, além de reajustar imediatamente os salários que estiverem abaixo desse valor, os empregadores são obrigados a pagar a diferença salarial relativa aos meses anteriores ao mês de Maio do ano vigente.
Confira a íntegra da lei publicada: http://goo.gl/a57Vhs
Outras leis dispõe sobre a profissão de Assistente Social