SASERJ E ASSESSORIA JURÍDICA SE REÚNEM COM A BASE PARA TRATAR DO PROCESSO DAS ANUIDADES DO CRESS

29/11/2022

No dia 22 de novembro, a Diretoria do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro – Saserj, juntamente com a sua Assessoria Jurídica, se reuniu virtualmente com a base de filiados do sindicato para tratar do Processo das Anuidades do CRESS e dar esclarecimentos referentes ao Mandado de Segurança n.º 0007228-86.2002.4.02.5101. Sendo um tema que nos últimos anos levantou muitos questionamentos e dúvidas das partes interessadas, a diretoria chamou para esclarecer aos seus filiados o Dr. Gilberto Mendes, assessor jurídico, bem como efetuou uma convocatória geral pública para que os (as) interessados (as) e partes pudessem tirar dúvidas e obter orientações. Em linhas gerais, o Dr. Gilberto Mendes esclareceu de maneira definitiva que a cobrança ao CRESS da diferença da anuidade se refere somente ao ano de 2002, sem assegurar direito aos anos anteriores ou posteriores, tendo em vista o constante na petição inicial que requereu apenas sobre o ano de 2002. Essa demanda - Mandado de Segurança, foi delimitada ao ano de 2002, inclusive sendo reportada nesse sentido em decisão judicial.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Saserj, os filiados que tentarem receber os anos subsequentes a 2002, até 2011, deveriam acionar um contador a fim de que fossem calculados os valores pagos e devidos antes de buscar a Justiça.

Memória da Reunião da Diretoria do SASERJ e Assessoria Jurídica junto à Base de Filiados do dia 22/11/2022

No dia 22/11/2022, às 18h, foi iniciada reunião do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Saserj e Assessoria Jurídica junto à base de filiados com pauta única, a saber: Processo das anuidades do CRESS e esclarecimentos referentes ao MS Nº 0007228-86.2002.4.02.5101.

A Presidente do SASERJ abriu a reunião apresentando a pauta e passando a palavra ao Dr. Gilberto Mendes, Assessor Jurídico.

Dr. Gilberto Mendes, desenvolveu sua explanação explicitando para todos os presentes que o direito assegurado pelo MS Nº 0007228-86.2002.4.02.5101 garante a cobrança ao CRESS da diferença da anuidade referente ao ano de 2002, apenas. No caso, sem assegurar direito aos anos anteriores ou posteriores, tendo em vista o constante na petição inicial que requereu apenas sobre o ano de 2022.

Foram abertas as inscrições para resposta às dúvidas dos presentes.

Eliane Santos (*) informou que fora convocada pelo CRESS há alguns anos sendo informada que o processo encontrava-se sobrestado.

Houve questionamento se não haveria algum outro processo que tratasse dos outros anos (2003 a 2011), o que o Assessor Jurídico deixou claro desconhecer, bem como toda a Diretoria da entidade, já tendo sido feitas buscas e nada fora encontrado.

Dr. Gilberto Mendes relatou o caso de uma associada que entrou judicialmente com o pedido de execução da cobrança ao CRESS referente aos anos de 2002 a 2011 tendo este sido indeferido pelo juiz com parecer bem fundamentado atestando que a solicitação constante e assegurada pelo Mandado de Segurança refere-se apenas ao ano de 2002.

Foi comunicado à base que todas as informações acerca do mencionado procedimento judicial serão expostas nas mídias do SASERJ juntamente com o Parecer Jurídico desta entidade.

A profissional Fabíola expôs seu caso, relatando que deu entrada judicialmente com advogado particular solicitando a execução da dívida, sendo deferido apenas o ano de 2002, alegando o constante na inicial do MS que se referia apenas ao ano de 2002.

Também foi questionado se agora não haveria nenhuma chance de receber o ano de 2002, o que foi esclarecido por Dr. Gilberto Mendes que o caminho é o requerimento administrativo diretamente no Conselho, mas que face ao tempo decorrido e a possível prescrição, o pagamento pelo mesmo demonstra responsabilidade administrativo.

Foi ainda falado por Dr. Gilberto Mendes que quem quisesse tentar receber os anos subsequentes a 2002 até 2011, ano que foi promulgada a lei n.º 12.514/2011, deveria acionar um contador a fim de que fossem calculados os valores pagos e devidos antes de buscar a Justiça.

Ante ao questionamento da assistente social Dulce, sobre se esta fala não poderia levantar falsas expectativas, o Dr. Gilberto Mendes respondeu que seu compromisso era apresentar todas as possibilidades de medidas capazes de atender os associados conforme previsão em Lei.

Por fim, ao não se ter mais questões relativas ao Mandado de Segurança e ante alguns questionamentos de algumas assistentes sociais sobre outros temas, a presidente do sindicato, Aparecida Vicente, informou que o SASERJ em breve irá publicar convocação de Assembléia.

Desse modo a reunião foi encerrada.

Diretores presentes:

Aparecida Guerra

Caroline Mendonça

Aline Salles

Edmilson Soares

Verônica Ferreira

Alzira Prata

Aida Viana

Vania Lelis

Adriana Domingues

Jurídico SASERJ: Gilberto Mendes

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