Saserj se reúne com CSIMAS para tratar do cumprimento das 30 horas

31/10/2023

Dando sequência entre o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Sasertj  e a Coordenadoria Técnica de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social - CSIMAS quanto às diferentes formas de cobrança do cumprimento das 30 horas e horário de descanso, os representantes do Saserj levantaram novamente a questão de que a resolução SMDS 48 de 13/12/2013 considera uma contagem diferente para os profissionais que atuam na proteção especial (abrigos). Nessa contagem, o horário de 8h às 18h é considerado uma carga horária de 10 horas diárias, enquanto os profissionais da proteção básica, ao atuarem de 8h às 17h, têm considerado uma carga horária de apenas 8 horas. Isso tem resultado na cobrança de algumas chefias de uma compensação de um quarto dia de 6 horas, conforme consta na referida resolução. A reunião ocorreu ontem, dia 30.

O assessor jurídico do sindicato, Dr. Gilberto Mendes, fez questão de ressaltar que o intervalo de almoço é uma garantia constitucional para todos os trabalhadores que atuam acima de 4 horas diárias. Ele também ressaltou que isso faz parte da saúde do trabalhador.

Os representantes da ATE (Assessoria Técnica Especial) da SMAS, representados pelos advogados Jonathan e Fátima, informaram que já abriram uma consulta na PGM, mas até o momento não receberam resposta. Além disso, informaram que está prevista uma reunião para a próxima semana no órgão citado para possível orientação.

Da parte da gestão do CSIMAS, foi informado que terá uma reunião com o secretário de Assistência Social para discutir possíveis propostas de cumprimento da carga horária dentro da lei vigente (30 horas) e que estão analisando a resolução que instituiu tal carga horária nos equipamentos, visando uma possível revisão, mas isso depende do parecer do secretário.

Sobre a situação da retirada da gratificação de risco de 100% na aposentadoria dos assistentes sociais que ainda não tinham garantido o direito à aposentadoria em 2019, a gestora do GRH Sra. Luana e o assessor Sr. Fábio informaram que o tratamento tem sido individual para cada caso, sendo baseado no parecer 45 de um conselheiro do Tribunal de Contas do Município. Esse parecer diverge do parecer 99, mas o que está prevalecendo é o número 45. Eles orientaram que estão recebendo os trabalhadores para tirarem dúvidas sobre a retirada ou diminuição da gratificação de risco.

A assessoria jurídica do Saserj, assim como a presidente, se manifestaram sobre o reconhecimento da lei das 30 horas, reforçando as garantias trabalhistas no descanso de uma hora de almoço sem ultrapassar as 30 horas.

Diante das tratativas, vimos a importância de aguardar a manifestação da Procuradoria-geral do Município e a reunião que a gestão terá com o secretário para pensar sobre a resolução de cumprimento da carga horária, visto que há um indicativo de revisão a cada 10 anos.

Estiveram presentes pelo sindicato a presidente Aparecida Guerra, o diretor edmilson Soares Reis e o assessor jurídico Dr. Gilberto Mendes.

 

Pauta: Divergências nas cobranças de cumprimento das 30hs e horário de descanso na SMAS e Retirada da gratificação de risco de 100% das aposentadorias pós 2019




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