Saserj se reúne com CSIMAS para tratar do cumprimento das 30 horas

31/10/2023

Dando sequência entre o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Sasertj  e a Coordenadoria Técnica de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social - CSIMAS quanto às diferentes formas de cobrança do cumprimento das 30 horas e horário de descanso, os representantes do Saserj levantaram novamente a questão de que a resolução SMDS 48 de 13/12/2013 considera uma contagem diferente para os profissionais que atuam na proteção especial (abrigos). Nessa contagem, o horário de 8h às 18h é considerado uma carga horária de 10 horas diárias, enquanto os profissionais da proteção básica, ao atuarem de 8h às 17h, têm considerado uma carga horária de apenas 8 horas. Isso tem resultado na cobrança de algumas chefias de uma compensação de um quarto dia de 6 horas, conforme consta na referida resolução. A reunião ocorreu ontem, dia 30.

O assessor jurídico do sindicato, Dr. Gilberto Mendes, fez questão de ressaltar que o intervalo de almoço é uma garantia constitucional para todos os trabalhadores que atuam acima de 4 horas diárias. Ele também ressaltou que isso faz parte da saúde do trabalhador.

Os representantes da ATE (Assessoria Técnica Especial) da SMAS, representados pelos advogados Jonathan e Fátima, informaram que já abriram uma consulta na PGM, mas até o momento não receberam resposta. Além disso, informaram que está prevista uma reunião para a próxima semana no órgão citado para possível orientação.

Da parte da gestão do CSIMAS, foi informado que terá uma reunião com o secretário de Assistência Social para discutir possíveis propostas de cumprimento da carga horária dentro da lei vigente (30 horas) e que estão analisando a resolução que instituiu tal carga horária nos equipamentos, visando uma possível revisão, mas isso depende do parecer do secretário.

Sobre a situação da retirada da gratificação de risco de 100% na aposentadoria dos assistentes sociais que ainda não tinham garantido o direito à aposentadoria em 2019, a gestora do GRH Sra. Luana e o assessor Sr. Fábio informaram que o tratamento tem sido individual para cada caso, sendo baseado no parecer 45 de um conselheiro do Tribunal de Contas do Município. Esse parecer diverge do parecer 99, mas o que está prevalecendo é o número 45. Eles orientaram que estão recebendo os trabalhadores para tirarem dúvidas sobre a retirada ou diminuição da gratificação de risco.

A assessoria jurídica do Saserj, assim como a presidente, se manifestaram sobre o reconhecimento da lei das 30 horas, reforçando as garantias trabalhistas no descanso de uma hora de almoço sem ultrapassar as 30 horas.

Diante das tratativas, vimos a importância de aguardar a manifestação da Procuradoria-geral do Município e a reunião que a gestão terá com o secretário para pensar sobre a resolução de cumprimento da carga horária, visto que há um indicativo de revisão a cada 10 anos.

Estiveram presentes pelo sindicato a presidente Aparecida Guerra, o diretor edmilson Soares Reis e o assessor jurídico Dr. Gilberto Mendes.

 

Pauta: Divergências nas cobranças de cumprimento das 30hs e horário de descanso na SMAS e Retirada da gratificação de risco de 100% das aposentadorias pós 2019




Veja também

Reunião do Saserj com assistentes sociais da Prefeitura do Rio de Janeiro

Reunião do Saserj com assistentes sociais da Prefeitura do Rio de Janeiro

14/11/2024 - No dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, das 18h às 21h, foi realizada uma reunião presencial do Sindicato dos Assistentes Sociais do Es...

Saserj marca presença no Ato Unificado dos servidores municipais contra o ‘Pacote de Maldades’ de Eduardo Paes

Saserj marca presença no Ato Unificado dos servidores municipais contra o ‘Pacote de Maldades’ de Eduardo Paes

14/11/2024 - No último dia 12 de novembro, servidores do município do Rio de Janeiro se reuniram na Cinelândia, em frente à Câmara de Veread...

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro

13/11/2024 - Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro Rua Evaristo da Veiga 45 Sala 1103 Cep 20031-040, Centro, Fax/Tel: (021) 2533-3030, Rio de Jan...

Nota de Repúdio do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (Saserj)

Nota de Repúdio do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (Saserj)

23/10/2024 - O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (Saserj) vem a público manifestar seu veemente repúdio à truculência ...