Assédio moral no ambiente de trabalho: aspectos do questionário do Saserj
27/11/2023O assédio moral no ambiente de trabalho é um problema sério que afeta muitos trabalhadores no Brasil. Ele se caracteriza por práticas abusivas, humilhações, intimidações e constrangimentos repetidos, que podem ter impactos negativos na saúde física e mental dos indivíduos envolvidos. O assédio moral pode ocorrer de diversas formas, como insultos, discriminação, isolamento, sobrecarga de trabalho injusta, entre outras.
No Brasil, existe uma crescente conscientização sobre o assédio moral e a necessidade de combatê-lo. Algumas empresas têm adotado políticas e procedimentos para prevenir e lidar com essa questão, enquanto sindicatos e entidades trabalhistas têm buscado promover a inclusão do assédio moral na legislação trabalhista, como é o caso do Projeto de Lei que está sendo construído coletivamente pelo mandato do deputado federal Reimont Otoni (PT/RJ) com o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades.
Infelizmente, o assédio moral é um problema que também afeta a categoria dos assistentes sociais. Muitos profissionais relatam situações de humilhação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, o que pode ter graves consequências para sua saúde e bem-estar. Tais situações foram identificadas através de questionário próprio elaborado pelo Saserj e disponibilizado em suas redes para acesso da categoria. As respostas destes trabalhadores e trabalhadoras receberem atenção especial no sentido de se garantir o anonimato e a lisura nas interpretações das respostas.
No questionário, profissionais terceirizados, contratados diretos, trabalhadores de OSs e estatutários puderam relatar situações características de assédio moral muitas vezes graves, bem como a dificuldade de se encontrar canais adequados e seguros para denúncias. O medo de perda do emprego e a discriminação por parte das chefias – e até mesmo dos próprios colegas de profissão – também aparecerem como efeitos colaterais destas situações.
Vejamos alguns tipos de assédio identificados:
1) Ameaças de transferência, ameaça de receber nota baixa nas avaliações ou ameaças dos próprios prefeitos.
2) Ameaça de demissão direta.
3) Vigilância, intimidação e desqualificação do trabalho realizado, além da cobrança exarcebada.
4) Ameaças da coordenaria em consultório de rua.
5) Assédio e cobrança para desempenho das funções em escala de trabalho excessiva,
6) Privação do direito de greve por falta de salário e exclusão da publicação do direito a licença prêmio no diário oficial.
7) Humilhação e calúnias pessoais.
8) Ordem abusivas em desacordo com atribuição do cargo ou contrárias ao código de ética profissional, diversas transferência de setor em intervalos de tempo muito curtos sem a devida documentação, lotação em local diverso da área de atuação, etc.
9) Tentativa de obrigar ter estagiário, trabalho sem recursos para exercício profissional, ter que ser conivente com coisas antiéticas.
10) Assédio verbal.
11) Culpabilização por atrasos nos projetos que são elaborados coletivamente.
12) Importunação fora do expediente e na hora do expediente por WhatsApp
13) Palavras agressivas e diminutivas de forma ofensiva.
14) Ameaças, obrigação de realização de funções que não são de atribuição do serviço social, acionamento fora de dia e horário de trabalho.
15) Calúnia e difamação.
16) Privação de informações importantes para o desempenho das funções.
17) Humilhações por meio de gritos.
Além disso, os assistentes sociais muitas vezes trabalham em condições precárias, com sobrecarga de demandas e falta de recursos adequados, o que pode aumentar a vulnerabilidade desses profissionais ao assédio moral. Uma das piores consequências destas práticas de assédio somadas às condições inadequadas de trabalho é a necessidade de tratamento psicológico, já que os abusos não afetam somente a vida profissional, mas também o lado pessoal das vítimas.
Para lidar com essa questão, é fundamental que haja políticas públicas e procedimentos claros para prevenir e combater o assédio moral na categoria dos assistentes sociais. É importante que os sindicatos e entidades trabalhistas se mobilizem em defesa dos direitos desses profissionais e promovam a conscientização sobre o tema. Neste sentido, a inclusão do tema na CLT tem o poder de inibir tais práticas abusivas e legislar sobre a questão, trazendo mecanismos claros para que os trabalhadores e trabalhadoras possam conhecer seus direitos.
GRÁFICOS
- 48,4% das respostas vieram dos trabalhadores estatutários.
- 95,3% relataram algum tipo de assédio.
- 50% dos assédios teriam sido praticados por assistentes sociais em cargos de chefia.
- 54,7% sofreram assédio mais de uma vez.
- 50% dos assediados tiveram que buscar tratamento.
Ascom/Saserj